Desde a última quarta-feira (7), estrangeiros que vierem ao Brasil a negócios,
como artista ou esportista, não precisarão de visto de turista ou
temporário. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e vale para estrangeiros de países que deem o mesmo tratamento aos brasileiros.
O visto já era dispensado a estrangeiros que viessem de países que têm acordo internacional com o Brasil.
O dispositivo, exposto na Lei 1.268, altera a Lei 6.815 – permite que
o visto seja tirado por meio eletrônico. A documentação original do
estrangeiro que optar por tirar o visto eletronicamente poderá ser
pedida pelas autoridades brasileiras, que solicitará documentação
original.
A norma prevê que o Ministério das Relações Exteriores poderá editar
normas que simplifiquem os procedimentos por reciprocidade, ou por
outros motivos que julgar pertinentes, e que normatizem a obtenção de
vistos fisicamente separados do passaporte do requerente.
Por Francisco Faria
Fonte: Agência Brasil
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