Na última semana, o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF), a
Associação Brasileira da Indústria de Hotéis em Sergipe (ABIH/SE) e a
Secretaria de Estado de Turismo (Setur/SE) assinaram um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a utilização da simbologia
“estrela” pelos estabelecimentos hoteleiros no estado.
Segundo o documento, os estabelecimentos hoteleiros só podem utilizar
a classificação “estrela” se estiverem com o cadastro regular no
sistema Cadastur, do Ministério do Turismo (MTur), e aderirem ao Sistema
Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem (SBClass). Sendo
assim, a utilização indevida da simbologia e a publicidade relacionada à
mesma podem confundir os usuários que buscam os serviços de hospedagem.
“Para o setor hoteleiro, isso é muito bom, pois atesta a compra que o
cliente está fazendo. Vai garantir que se ele contratou um hotel de
três estrelas, por exemplo, ele vai ter um serviço três estrelas”, disse
Daniela Mesquita (foto), presidente da Associação Brasileira da
Indústria de Hotéis em Sergipe (ABIH/SE).
Segundo ela, o SBClass é opcional. “Mas o uso da definição de X
estrelas está vinculado ao cadastro”, comentou. Daniela explicou ainda
que a avaliação do SBClass leva de um ano a um ano e meio. “Mas é uma
excelente validação”, disse.
Em Sergipe, existem cem estabelecimentos hoteleiros, entre hotéis e
pousadas, e apenas dois tem a classificação do SBClass - um é de três
estrelas e o outro, quatro. “Muitos outros já estão em processo de
classificação, mas a maioria dos hotéis sergipanos é de três estrelas e
temos um de cinco estrelas”, comentou Daniela.
SBClass
De acordo com o Ministério do Turismo, o SBClass é uma “ferramenta de
comunicação entre o setor hoteleiro e os turistas, com o objetivo de
orientá-los em suas escolhas de maneira clara e objetiva, a
classificação de meios de hospedagem é largamente utilizada por países
líderes no turismo.
“Os requisitos são divididos em mandatórios (ou seja, de cumprimento
obrigatório pelo meio de hospedagem) e eletivos (ou seja, de livre
escolha do meio de hospedagem, tendo como base uma lista pré-definida). O
meio de hospedagem para ser classificado na categoria pretendida deve
demonstrar o atendimento a 100% dos requisitos mandatórios e a 30% dos
requisitos eletivos (para cada conjunto de requisitos).
“Os requisitos estão divididos em três conjuntos:
infraestrutura (instalações e equipamentos), serviços e
sustentabilidade (aspectos relacionados com meio ambiente, sociedade e
satisfação do hóspede)”.
Fonte: f5news.com.br
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